Fique por dentro. Participação de crianças e adolescentes no carnaval

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O titular do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá (Área Políticas Públicas e Medidas Sócio-Educativas), juiz Luciano Assis, editou a Portaria nº 001/2017, dispondo sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos entre os dias 24 de fevereiro e 1º de março de 2017. Confira a íntegra da Portaria nº 001/2017 (CLIQUE AQUI).

 

Segundo o magistrado, as regras editadas tem o objetivo de prevenir ocorrências que tipicamente ocorrem no período, vitimando a população juvenil mais vulnerável, e reiterar e divulgar as responsabilidades em cada caso. “É responsabilidade de todo cidadão a garantia da segurança e da dignidade das crianças e adolescentes ao nosso redor, sejam nossos filhos ou não, e colaborar com as autoridades para inibir qualquer violação de direito”, explicou o magistrado.

 

A portaria estabelece em seu teor os limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento (conforme a faixa etária) e identificação (para todas as faixas etárias), além de responsabilidades dos pais e organizadores – estes últimos incluindo aparato de segurança, alvará dos bombeiros, proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes, além de proibição do uso de garrafas e copos de vidro no ambiente do evento.

 

O documento ressalta ainda o limite de horário para acesso de crianças e adolescentes a bailes e festas carnavalescas conforme a faixa etária: até 12 anos incompletos – podem participar de eventos até 21 horas; entre 12 anos completos e 16 anos incompletos – até 24 horas; entre 16 anos completos e 18 anos incompletos – até 4 horas (da manhã).

 

Outro item da Portaria 001/2017 reitera a proibição de exibição de criança ou adolescente em trajes sumários (de tamanho reduzido) e que atentem contra sua dignidade física, moral e/ou psíquica nos desfiles de rua, bailes ou festas, ficando os responsáveis sujeitos às penas previstas na Lei nº 9.069/90.

A Portaria prevê, também, que os organizadores deverão estar sempre acessíveis às autoridades judiciais e policiais, com toda a documentação referente ao evento e ao responsável (seja pessoa física ou jurídica).

A fiscalização, capitaneada pelo Comissariado da Infância e Juventude, e com o apoio e estrutura policial da segurança pública estadual, será intensa durante todo o período carnavalesco e, sendo detectado o descumprimento das normas recomendadas, os infratores sofrerão as penalidades cíveis e criminais cabíveis.

Denúncias antes do período efetivo do carnaval podem ser feitas no 0800 285 1777 (Comissariado da Infância e Juventude). Durante o carnaval, o cidadão que presenciar ou tomar conhecimento de infração pode procurar as autoridades policiais e equipe do Comissariado em campo, ou formalizar denúncia ligando para o 190.

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