Direito ao nome social da comunidade LGBTI do Amapá é foco de Recomendação do MP-AP

No dia internacional de combate a homofobia, lesbofobia e transfobia, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu recomendação de Nº 0000003/2017-PJDC referente a adoção de medidas que resguardem o direito da comunidade LGBTI ao uso do nome social.

A Recomendação trata do respeito ao uso do nome social dentro de todos os ambientes relacionados a administração direta, indireta, autárquica, fundacional e entidades que executem serviços de relevância pública ligadas ao Estado e Município de Macapá. Ao Conselho Nacional e Municipal de Medicina, espera-se a garantia da efetividade do nome social também dentro do sistema de saúde privado de saúde.

“Após chegar ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais sobre uma situação de constrangimento pelo não uso do nome social dentro de uma clínica em Macapá, vemos que há a necessidade de reforçarmos a proteção deste direito da classe LGBTI”, explica o promotor de Justiça Paulo Celso Santos, autor da recomendação.

Destaca-se também a existência de uma Nota Técnica, emitida em 15 de março de 2016 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que trata sobre a atuação do MP quanto a proteção do direito a não discriminação e submissão a tratamentos desumanos degradantes de pessoas travestis e transexuais.

Ao Estado, cabe a certificação dos instrumentos adequados para a proteção de toda e qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, contra quaisquer pessoas, seja praticado por órgãos públicos, seja por outras pessoas.

O não cumprimento da Recomendação pelos órgãos notificados implica na tomada de medidas legais necessárias visando assegurar o cumprimento da legislação.

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