Clécio Luis (Psol) cria Estatuto de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Macapá.

Foi aprovado por unanimidade na sexta, 28,em reunião da comissão de educação, cultura e desporto, o projeto de lei que dispõe sobre o estatuto da proteção do patrimônio histórico artístico e cultural do Município de Macapá, de autoria do vereador Clécio Luis – PSOL, o projeto, que já vinha sendo debatido pela sociedade civil organizada, instituições de ensino superior e profissionais afins, agora segue para ser votado na ordem do dia na câmara de vereadores no próximo dia 8 de junho.

O projeto tem o objetivo de preservar e reconhecer como patrimônio todos os elementos que definem a identidade cultural de nosso povo, como as práticas, representações, expressões, conhecimentos, técnicas, instrumentos, objetos, artefatos, lugares e inclusive pessoas que as comunidades e os indivíduos reconhecem como parte integrante de sua cultura, impedindo, através da aplicação da lei, que bens materiais e imateriais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental sejam destruídos ou descaracterizados.

São exemplos de patrimônio imaterial: músicas, cantigas, festas populares (religiosas ou seculares), danças, rituais religiosos, moda, costumes, tradições, culinária, ditos populares, lendas, contos populares, línguas e dialetos, artesanato e demais expressões artísticas de Macapá e cuja preservação seja de interesse público.

São exemplos de patrimônio material: fotografias, livros acervos, mobiliários, obras de arte, edifícios, ruas, praças, florestas, prédios entre outros.

A preservação da memória histórica de um povo se dá pela manifestação do próprio povo. Resistindo e avançando, para que sua identidade cultural não se perca e se fortaleça. A salvaguarda se dá, quando a sociedade civil e os poderes constituídos elaboram e aplicam atitudes concretas e eficazes na proteção e valorização nossos fazeres e costumes.

O vereador Clécio pretende que esse projeto crie um ritual jurídico e administrativo necessário para respaldar o registro do bem material tombado e a proteção de nossa memória histórica através dos bens imateriais.

Sônia Sharlot Tavares Sandim

Assessoria de comunicação

  • Recife-PE, 2 Jun 10.

    Prezada Assessora de Comunicação.

    Tão logo seja votado o projeto e assinada a lei, solicito ter acesso a uma cópia.

    Atenciosamente,

    Gleudson Almeida – Cidadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *