Candidatos ao governo e presidência não poderão ser presos a partir do dia 13

Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13), candidatos em disputa eleitoral não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23.

No dia 25 de outubro, termina o período para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Também é o prazo final para partidos e coligações indicarem os nomes dos fiscais e delegados que vão monitorar a votação.

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No dia 26, termina o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. É o último dia para debates.

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