Bancos não devem conceder crédito a produtores de soja que descumprem legislação ambiental, recomenda MPF

Bancos não devem conceder crédito a produtores de soja que descumprem legislação ambiental, recomenda MPF

Recomendações foram encaminhadas na primeira semana de março

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a bancos públicos e privados no Amapá que não liberem financiamentos a produtores rurais que desrespeitem a legislação ambiental. Em especial, não devem ser concedidos créditos àqueles que os imóveis não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que não tenham autorização para supressão vegetal ou que não respeitem os limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). As recomendações foram expedidas no âmbito de processo que investiga o desmatamento sem autorização para a instalação do agronegócio no Amapá.

Com a atuação, o MPF espera impedir que produtores de soja que estejam descumprindo normas ambientais venham a ser beneficiados por programas de financiamento do governo. Em 2017, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) percorreu diversos pontos do Estado do Amapá a fim de confirmar a ocorrência de desmatamento, sendo produto da fiscalização a emissão de mais de 30 autos de infração em áreas de produção de soja.

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Segundo o Código Florestal, para que ocorra a supressão vegetal nativa para uso alternativo do solo, seja em domínio público ou privado, é necessário o cadastramento do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão ambiental estadual competente. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O intuito é concentrar, em uma única base de dados, informações sobre as propriedades rurais, com a finalidade de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Além disso, o MPF destaca que os bancos, para os quais foram expedidas as recomendações, aderiram aos chamados Princípios do Equador – critérios mínimos para a concessão de crédito –, que asseguram que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma social e ambientalmente sustentável. Assim, as instituições não podem, indiretamente, financiar a prática de ilícitos ambientais.

O MPF concedeu o prazo de 10 dias, após o recebimento, para que as instituições financeiras informem o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, o banco deverá encaminhar documentos que comprovem as providências adotadas. Medidas judiciais podem ser adotadas em caso de descumprimento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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