Autoridades debatem sobre ética e corrupção no II Congresso Estadual do MP-AP

O Ministério Público do Estadual e a Associação do Ministério Público do Amapá – AMPAP, está realizando o II Congresso Estadual do MP-AP, nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro. O evento está acontecendo no Centro de Convenções do CEAP e discute sobre “Ética e Probidade: os caminhos para o bem-estar social”.

Na manhã do segundo dia de debate, os temas discutidos foram referentes ao Ministério Público como instrumento de transformação social, crime e corrupção como males sociais e a importância da experiência no combate da corrupção.

No primeiro painel do dia, os senadores da República José Pedro Gonçalves Taques, Randolph Frederich Rodrigues Alves e Demóstenes Lazaro Xavier Torres, discutiram acerca do Ministério Público  como agente de transformação social. O painel foi presidido pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público, Cesar Bechara Nadder Matta Júnior.

Segundo o senador Pedro Taques, “a função do Ministério Público é promover uma condição digna para a população, condição esta que garanta que seus direitos sejam cumpridos”. Durante sua fala, o senador Randolph Rodrigues enfatizou que o Ministério Público é fundamental para que a consolidação da democracia seja efetivada. “Estamos aqui para dizer que apoiamos o MP no combate à corrupção”, ressaltou o senador Randolph Rodrigues. Para Demóstenes Torres, a atuação do MP deve sempre visar o benefício da sociedade, e o trabalho da instituição no Amapá reflete tais melhorias para a população.

A palestra “Crime e Corrupção (Males Sociais)”, foi ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Rogério Greco, e teve como presidente de mesa o promotor de Justiça e diretor-geral do MP do Amapá, Flávio Costa Cavalcante. Rogério Greco analisou durante a palestra, de forma crítica, a teoria de diferentes autores em uma aplicação exemplificada sobre o conceito de crime e pressupostos para aplicação da pena.

Na sequência, o procurador de Justiça do MP do Pará, Arnaldo Célio da Costa, salientou a experiência no campo da corrupção. O procurador de Justiça do Ministério Público do Amapá, Márcio Augusto Alves, coordenou os trabalhos, nos quais Arnaldo Costa, em sua fala, ressaltou o fortalececimento das Promotorias de Justiça que combatem a improbidade adminstrativa visando combater a corrupção.

 

 

  • Pingback: Autoridades debatem sobre ética e corrupção no II Congresso … | Info Brasil

  • Para se alcançar êxito no combate à corrupção, que se acha arraigado em nossa cultura, basta cumprir a Lei. Eu, como advogado, dirijo correspondências aos Órgãos Públicos com vistas a esclarecer algum interesse de cliente, e, em algumas vezes, como cidadão com vistas a prevenir ilegalidades e ou abusividades. Para não dizer que nunca recebi resposta, registro uma do DETRAN, quando chamei atenção para o tráfego na saída do CEAP. O então presidente respondeu conhecedr do problema, mas que não era de sua competência. O mesmo disse a EMTU. O CEAP informou não ter autorização para fazê-lo, por ser via pública. Aí a tragégia anunciada aconteceu e rapidamente melhoraram o local, mas não resolveram o problema, como esperado. O resto, de 1991, combatendo direto esses desmandos escabrosos, só tenho visto alguns ocupantes de cargos e políticos enriquerem e ninguem investiga sequer essas riquezas duvidosas. Ex-batedores de panela na FAB, hoje ostentam fiquezas. Pessoas que foram presas quando fui delegado de polícia, hoje são empresários. Pessoas que foram formalmente denunciadas pela imprensa e que mostraram as riquezas, continuam respitáveis e ainda tem microfone, jornais e telinha para se exibirem. Ora, a Pasárgada da impunidade só pode atrair coisas ruins, que continuam chegando, dada a fragilidade, senão inexistência,de rigorosa repressão ao banditismo, começando pelos de cima. Para os debaixo temos o BOPE. Só pa ilustrar meu comentário, faço uma pergunta a todos os blogueiros, quem já foi vítima de uma das infrações abaixo, que acho as mais comuns no Estado:
    Art. 134 – Ao servidor é proibido:
    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    (…)
    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    (…)
    VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político;
    VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil;
    IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública;
    X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário; (PARÊNTESE MEU: as caixinhas ewscolares são pessoas jurídicas de direito privado – E aí?)
    XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau, de cônjuge ou companheiro;
    XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições;
    XIV – proceder de forma desidiosa;
    XV – utilizar pessoal ou recursos materiais das repartições em serviços ou atividades particulares;
    XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho

    XIX – deixar de informar, com presteza os processos que lhe forem encaminhados e faltar a verdade no exercício de suas funções por malícia ou má fé;

    XX – impedir ou concorrer para que não seja cumprida qualquer ordem da autoridade competente, ou para que seja retardada a sua exoneração;
    XXI – abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

    XXII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial.
    XXIII – usar, durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcoólica de qualquer natureza;
    XXIV – receber gratificação por serviço extraordinário que não tenha prestado efetivamente;
    XXV – abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição fora das horas de expediente, desde que não esteja expressamente autorizado pela autoridade competente.

  • Qualquer ato que venha fortalecer o combate a a corrupção no Pais deve ser integralmente apoiado pela população. A presidente tem demonstrado que não tolerará este mal, embora tenha amarras, pois, mesmo com os cinco ministros afastados, já começa o zum zum zum em outro ministério, como sempre uma ONG como canal. Providências contra elas já foram tomadas, o que faz acreditar que só as realmente sérias sobreviverão.
    As manifestações populares e de entidades independentes do País trazem alento e esperança a população, principalmente a mais carente, aquela que depende diretamente das ações governamentais e que se veem privadas de seus direitos pela teia que a aranha da corrupção instalou. O que faz arrefecer um pouco a esperança é a Presidente dizer que é difícil acabar com a corrupção. Acho mais dificil acabar se não combatê-la, pois, só com 50% do desviado daria para erradicar a miséria e muito mais. Acho que o slogan do governo federal deveria sofrer um ajuste, ficando “Um País rico é um País sem miséria e sem corrupção”.

  • MP precisa sair da inércia e ser proativo. Até agora está só no ensaio. Vamos agir e colocar esse estado no caminho certo. Como prova maior o MP deveria não nomear parentes para cargo comissionado ou atender solicitação de políticos nas indicações dos cargos. Fazer cumprir seu papel institucional.

    • É por ai Angelo,debates sobre oque deve ser feito é bom nas falas,mas na prática, não é o que se vê.Contratos,cargos e troca de figurinhas e favores indevidos, é prática comum dentro desses ministérios.Dai os escandalos frequentes de corrupção e falta de ética nos governos federais,estaduais e municipais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *