A REGULAMENTAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR

*JOSE MARIA OLIVEIRA DA COSTA
Eng. Mecânico e Seg. no Trabalho
Tecnologo em Gerenciamento Ambiental

2015 foi o ano da energia solar no Brasil, porque a partir do dia 1º de março entrou em vigor a RN 687, com novas regras para a geração de energia elétrica distribuída, ou seja, cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como comércio e indústria ganha incentivo adicional para gerar energia elétrica, vindo complementar a RN 482/12 da ANEEL que estabelece as regras para o sistema de “compensação de energia”. É esta resolução que permite fazer a “troca” de energia gerada com a rede elétrica.
A RN482/12 da ANEEL estabelece as condições gerais para a conexão dos sistemas de energia solar fotovoltaica na rede de energia elétrica. Essa resolução estabelece as condições gerais para o consumidor participar do sistema de compensação de energia, respondendo algumas questões cruciais tais como :
Quem pode fazer parte do Sistema de Créditos de Energia Solar


Qual a potencia máxima que se pode instalar
Quais são as isenções de tributos e quais estados já isentaram sua utilização
Formas de compensação em baixa e media tensão
O que é geração compartilhada
Geração em condomínios
Autoconsumo remoto
Medição e transferência de créditos
Evidentemente que a Resolução trata apenas das formalidades técnicas junto às autoridades, ANEEL e Concessionária Estadual.
A partir daí se tem um longo caminho para que o consumidor de fato opte pela geração fotovoltaica, que passa além do levantamento de custo do sistema, também como poderá ser financiado, uma vez que são equipamentos de custo relativamente elevados.
Porém vários atrativos se apresentam ao consumidor sendo indicadores de que a energia solar é um bom negócio.
Em primeiro lugar a durabilidade dos painéis fotovoltaicos que são em média 25 anos, seguidos do payback do investimento, cuja média nacional está entre 7 e 8 anos, significando que o consumidor poderá ter energia praticamente de graça por 17 a 18 anos. É um ganho significativo.
Imaginemos um consumidor que paga R$ 500,00/mês de energia, e que monta um sistema para zerar sua conta(ficando apenas o custo de disponibilidade). Esse consumidor em 17 nos terá uma poupança em torno de R$ 102.000,00(cento e dois mil reais). Uma bela soma.
Mas é claro que esse payback se refere ao resto do Brasil, exceto o Amapá. Por aqui o tempo médio de retorno é de 12 anos. Isso em decorrência de nossa tarifa estar muita abaixo da media nacional. Entretanto com a reconstituição tarifária do Sistema Amapá pouco tempo estará dentro da média.
Já existe no Brasil algumas linhas de crédito para financiar energia solar, sendo que algumas não atingem a Amazônia. Para o Amapá são as seguintes:

CAIXA ECONÔMICA
A Caixa Econômica Federal passou a aceitar projetos de energia solar em sua linha de crédito Construcard, destinada para a compra de material de construção. Com uma taxa de juros em torno de 1,95% ao mês, o projeto pode ser parcelado em até 240 vezes. O financiamento está disponível para pessoas física e jurídicas.

SANTANDER
Através do Santander Financiamentos, o banco disponibiliza crédito para a instalação de sistemas fotovoltaicos com um parcelamento de até 60 vezes. Disponível para pessoas física e jurídica (correntistas e não correntistas), a taxa de juros varia de acordo com os valores, prazos e demais condições escolhidas pelo beneficiado.

BNDES
Voltado para grandes projetos de energia solar, a linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza até 80% do custo da obra com uma taxa de juros de 7,5% ao ano. O investidor é obrigado a ter uma participação mínima de 20% nos custos com possibilidade de emissão de debêntures (título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros), das quais o BNDES se compromete a adquirir até 50%.

PRONAF
Por último, há a linha de financiamento governamental “Mais Alimentos”, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Voltada para pequenos agricultores, a linha inclui o financiamento de sistemas fotovoltaicos de até R$ 300 mil. Com uma taxa anual entre 2,5% a 5,5% anuais, o agricultor só começa a pagar após 36 meses da aquisição do crédito.

PRONAF – ECO/BASA
Voltada para pequenos agricultores, permite acessar tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas, tendo prazo até 10 (dez) anos, inclusos até 03 (três) anos de carência, dependendo da finalidade do crédito, podendo chegar até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) por ano agrícola.

JOSE MARIA OLIVEIRA DA COSTA
Eng. Mecânico e Seg. no Trabalho
Tecnologo em Gerenciamento Ambiental

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