A maldição da Amazônia

*Marco Antonio Chagas. Geólogo. Professor. Doutor em Gestão Ambiental

A ciência ambiental ensina que os impactos da atividade econômica sobre o meio ambiente podem ser eliminados, mitigados ou compensados. Os impactos são compensados quando se admite que houve perdas ambientais e que não será possível fazer algo para reduzir seus efeitos. Assim, por exemplo, quando um rio inunda uma área de plantio ou moradia para formação de um reservatório de uma hidrelétrica, a única coisa que se pode fazer é compensar através de indenização aqueles que perderam plantios e/ou moradias.

No caso da perda de biodiversidade, entendida como bem ambiental, a compensação ambiental é calculada em até 0,5% do valor do projeto econômico, devendo o responsável pelo impacto converter tal valor em favor de unidades de conservação de proteção integral, preferencialmente para regularização fundiária e elaboração de plano de manejo.

Existe outra compensação, de natureza constitucional, pelo uso dos recursos hídricos que, no meu entendimento, seguiu caminhos regulatórios injustos e que não compensa as regiões impactadas, remetendo ao debate político sobre a responsabilidade pública objetiva pelo desenvolvimento da nação com equidade interregional.

No caso das hidrelétricas, a compensação pela privatização do bem ambiental foi regulada pelo pagamento de 6,75% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira pela Utilização do Recurso Hídricos (CFURH), repassado esse valor na proporção de 45% aos municípios atingidos pelos reservatórios das hidrelétricas, 45% ao estado e 10% a união.

Esclareça-se que a CFURH é uma compensação financeira paga pelo concessionário pelo uso do recurso e não pela perda gerada pelo impedimento decorrente da decisão unilateral do governo em conceder ao ente privado o direito exclusivo de uso do bem ambiental em detrimento uso coletivo, como pescar, morar, circular, etc.

Concordo que a compensação ambiental pela perda da biodiversidade e a financeira pelo uso do recurso hídrico sejam objetivamente de responsabilidade privada, mas não entendo que se esgote aí a responsabilização pelos impactos.

Quando o governo promove um leilão de energia automaticamente deveria ser gerada uma conta vinculada ao orçamento federal, de mesmo valor do leilão, destinado para compensar estados e municípios que abrigam hidrelétricas interligadas ao sistema nacional, mas que assumem os impactos presumidos das perdas ambientais. Nesse caso, cabe à nação, através de seu orçamento, compensar esses locais que estão arcando com as perdas e beneficiando toda nação com o fornecimento da energia gerada.

Em meu entendimento, o princípio do desenvolvimento sustentável recepciona legalmente tal proposição compensatória, a considerar que a constituição federal garante a promoção assimétrica do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões do País, o que não acontece na redistribuição da riqueza gerada pela exploração dos recursos naturais, constituindo objetivamente uma relação de causa e efeito de responsabilidade pública.

A série de reportagens sobre a Amazônia que o Programa Fantástico tem levado ao ar aos domingos, narrados pela voz da atriz Fernanda Montenegro, destaca que a região fornecerá a grande parte da matéria-prima para garantir o desenvolvimento da nação. Isso já sabemos a mais de um século com a exploração da borracha e, nós, amapaenses, conhecemos bem os efeitos perversos da exploração de recursos naturais sem compensações justas.

No Amapá, o rio Araguari está na terceira autorização do governo federal para instalação de uma hidrelétrica (Coaracy Nunes, Ferreira Gomes e Cachoeira Caldeirão) e a hidrelétrica de Santo Antonio no rio Jari já comercializa energia pelo sistema interligado nacional. Existem outros aproveitamentos hidrelétricos inventariados no Amapá que logo o governo federal incluirá em futuros leilões. Com isso, o governo federal garantirá energia para o desenvolvimento da “nação rica” à custa da miséria da “nação pobre”, confirmando a tese da maldição dos recursos naturais.

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